TJSP - 1002190-93.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002190-93.2025.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Elen Juliana Esteves de Abreu -
Vistos.
Fls. 52: A firma no instrumento de mandato foi reconhecida por semelhança (fls. 53/54).
Assim, reporto-me ao item "3" da decisão de fls. 45/47, e, nestes termos, estando os autos na fluência de prazo (fls. 50/51), AGUARDE-SE a regularização da representação processual, conforme determinado (juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade); sob pena de indeferimento da inicial e extinção, por falta de pressuposto processual.
Pontue-se que, embora o enunciado nº 5, aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, não faça distinção entre o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade na procuração, anoto que, ante a suspeita de advocacia predatória, este juízo vem determinando, em casos análogos, a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, na qual a parte demandante declare estar ciente da presente demanda.
Evidentemente, com a autora da presente ação não poderia ser diferente.
Decorrido o prazo assinado às fls. 45/47, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Monte Mor, 19 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 18:46
Evoluída a classe de 7 para 193
-
01/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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