TJSP - 1034723-75.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034723-75.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elton Danilo Rodrigues -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Após o recolhimento das respectivas custas, CITE-SE e INTIME-SE o(os) executado(s), por carta, para pagamento no prazo de 03 dias ( art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos ( art. 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO, mediante recolhimento de diligência.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP) -
26/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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