TJSP - 1014160-11.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014160-11.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1012316-26.2024.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Henrique Corrêa - Wk Securitizadora S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCAS HENRIQUE CORRÊA nos presentes Embargos de Terceiro, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a desconstituição da penhora e o imediato levantamento da restrição judicial (bloqueio RENAJUD) que recai sobre o veículo VW NOVA SAVEIRO CE CROSS, ano/modelo 2014/2014, placas FTN5G06, chassi 9BWLB45U5EP180512, efetivada nos autos da Ação de Execução de Título Extradjudicial nº 1012316-26.2024.8.26.0248.
Consequentemente, determino a efetivação do desbloqueio do referido veículo, a ser cumprido com urgência junto ao RENAJUD.
Considerando o princípio da causalidade e o entendimento consolidado na Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça e no Tema 872 do STJ (REsp nº 1.452.840/SP), e tendo em vista que a Embargada não se opôs ao levantamento da constrição judicial após tomar ciência da transmissão do bem, mas apenas à sua condenação em verbas de sucumbência, o que é admitido pela jurisprudência, condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais, mas deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, conforme exposto acima.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais da execução.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), MARCELO ADRIANO CAMPANER (OAB 26257/PR) -
21/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:49
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
10/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:56
Apensado ao processo
-
10/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006579-48.2023.8.26.0322
Geralda Fernandes Correia 16896908874
Simone Reis Martins Anequini
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 16:27
Processo nº 1003796-70.2013.8.26.0278
Maria de Lourdes Soares Silva
Imobiliaria Battaglia LTDA.
Advogado: Roseli Maria de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2013 16:01
Processo nº 1024804-59.2025.8.26.0577
Banco Volkswagen S/A
Elienay de Oliveira Seraphim
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 18:14
Processo nº 1003208-83.2024.8.26.0664
Hsa Comercio de Paineis LTDA
M. I. de Souza G. Previ - ME
Advogado: Alessandro de Oliveira Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 15:38
Processo nº 1024698-62.2024.8.26.0309
Andreta Motors LTDA
Centro Automotivo Recar LTDA - EPP
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 17:07