TJSP - 1002728-60.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002728-60.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mauricio Bistafa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente aos descontos em comento, realizados na conta bancária do requerente; DETERMINAR que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados na conta bancária da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido; CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados em sua conta bancária, a título dos contratos em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Decreto a sucumbência recíproca, assim, a parte autora arcará com 50% das custas/despesas processuais, bem como 50% dos honorários advocatícios, ora fixados em 20% do valor da condenação, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça.
A parte ré arcará com os 50% restantes.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 31 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP), OTAVIANO VALENTIM MACIEL FILHO (OAB 389309/SP) -
02/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 16:07
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:55
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 06:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
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23/08/2024 12:58
Expedição de Carta.
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22/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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