TJSP - 1003320-36.2024.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003320-36.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A.P. - K.P.S. -
Vistos.
Fls. 2426/2430: à vista do efeito infringente almejado, oportunizo a manifestação da parte contrária em 5 dias.
Após, nova e direta cls.
Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP), PEDRO HENRIQUE BERTI CRISTIANO (OAB 495541/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003320-36.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A.P. - K.P.S. - Ante o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo parcial realizado entre as partes de fls. 2347/2349, que fica fazendo parte integrante desta, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com relação a estes pontos, com fulcro no artigo 487, III , b, do Código de Processo Civil; e 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para DECRETAR A PARTILHA na proporção de 50% para cada uma das partes: A) dos direitos sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Melhado, 65, nesta cidade, consistentes nas parcelas vencidas até 15/03/2024, cuja posse e futura/eventual propriedade fica reconhecida em favor da autora após a quitação do financiamento junto ao credor fiduciário; B) das dívidas de IPTU, água e luz pagas pela autora; e C) do saldo credor na conta da autora no valor de R$ 16.287,53 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Os valores exatos deverão ser apurados por cálculos apresentados na fasede cumprimento de sentença, com correção monetária a partir da data do desembolso e jurosdemora, a partir da citação, autorizado o abatimento dos créditos do requerido no valor de sua parte nas dívidas.
Ficam rejeitados os demais pedidos.
Diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 (cf. seu art. 5º): I - o índice da correção monetária será: i- até a data de 29/08/2024, o da Tabela Prática do TJSP; e ii - a partir 30/08/2024, o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parág. único, CC); e II - os juros de mora serão: i- de 1% a.m. até a data de 29/08/2024; e ii- a partir 30/08/2024, o da taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (art. 406, CC).
Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, deve o autor arcar com 50% e a ré com 50% das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e serão devidos na mesma razão dasucumbênciarecíproca, observando-se a proporção retro, ou seja, a parte Autora pagará 50% do valor fixado, e o Réu com 50% (art. 86, CPC), sendo vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e observada a gratuidade judiciária deferida às partes às fls. 60/61 e 480/482.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários dos advogados nomeados nos autos.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), PEDRO HENRIQUE BERTI CRISTIANO (OAB 495541/SP), ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP) -
04/09/2024 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/10/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/09/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 09:42
Homologada a Transação
-
02/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:52
Conciliação frutífera
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/05/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/06/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
17/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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