TJSP - 0132677-88.2007.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 0132677-88.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Alves Duarte -
 
 Vistos. 1) Diante dos esclarecimentos do INSS às fls.364 do Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
 
 Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
 
 A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
 
 O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
 
 Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
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                                            19/08/2025 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 11:18 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            13/08/2025 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 06:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/08/2025 06:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2025 19:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 19:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 18:47 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            23/07/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 16:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 16:54 DEPRE Ciência de Recebimento no Portal 
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                                            30/04/2025 18:44 Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE 
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                                            30/04/2025 11:33 Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido 
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                                            14/04/2025 03:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 11:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/04/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 14:09 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            03/04/2025 01:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/04/2025 11:50 Determinada Expedição de Precatório/RPV 
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                                            01/04/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 10:12 Incidente Processual Instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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