TJSP - 1015020-71.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015020-71.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bernardino Pucci - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 214/215).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos dos artigos 90, par. 3º, e 771, par. único, ambos do CPC.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC), sobretudo considerando o LONGO espaço de tempo para cumprimento da transação.
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
16/09/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 15:30
Incidente Processual Instaurado
-
11/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015020-71.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bernardino Pucci - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da impugnação à penhora retro. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:11
Determinada a Expedição de Edital
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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