TJSP - 1520439-92.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520439-92.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Felinto dos Santos - Fls. 57/58: conheço dos embargos, pois tempestivos, para negar-lhes provimento.
Não há qualquer contradição na r. sentença de fls. 52/53, não há necessidade de modificar a r. sentença para que conste especificamente que a mesma não se aplica à Sra.
Maria Felinto dos Santos.
Houve a devida baixa da parte, ora embargante, MARIA FELINTO DOS SANTOS nos presentes autos, como certificado no despacho de fls. 46.
Desta maneira, explícito que a r. sentença de fls. 52/53 estava se direcionando ao outro executado.
A sentença de fls. 52/53 não prejudicou a exceção de pré-executividade protocolada pela Sra.
Maria, tampouco a sentença de fls. 33/35 reconhecendo sua ilegitimidade passiva.
Dessa maneira, não há, pois, contradição no decidido à fls. 52/53. - ADV: ANDRÉIA ASSIS MACEDO (OAB 407514/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:04
Republicado ato_publicado em 25/08/2025.
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24/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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23/08/2025 07:56
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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21/08/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:54
Republicado ato_publicado em 20/08/2025.
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18/08/2025 09:50
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
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13/08/2025 11:07
Republicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 23:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 21:40
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 21:28
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 04:26
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 21:55
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 12:46
Suspensão do Prazo
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13/10/2023 00:10
Suspensão do Prazo
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19/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:49
Processo Suspenso por 1 ano
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23/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 21:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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10/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2022.
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11/11/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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20/07/2022 11:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2022 09:53
Expedição de Carta.
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17/03/2022 09:53
Expedição de Carta.
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16/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/12/2021 11:18
Conclusos para decisão
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28/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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