TJSP - 1026845-52.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026845-52.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de Ribeirão Preto - Recorrido: Paulo Henrique Nascimento Cardoso - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
HIPÓTESE EM QUE HOUVE MUDANÇA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCASIONANDO A INCORREÇÃO DA QUANTIDADE DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A CESSAÇÃO DOS RESPECTIVOS DESCONTOS, TORNANDO O AUTOR INADIMPLENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR EM CASO DE FALHA NO DESCONTO, AUTORIZANDO O DÉBITO EM CONTA.
MUNICÍPIO RÉU QUE COMPROVOU A COMUNICAÇÃO AOS SERVIDORES QUANTO À MUDANÇA DE SISTEMA E A INSTRUÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
DEMONSTRADA, PELO MUNICÍPIO, A EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Rissi Junqueira Franco (OAB: 109637/SP) - Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP) - Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP) - Higor Paterra (OAB: 336753/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:53
Prazo
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20/08/2025 10:53
Prazo
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20/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 20:37
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 11:11
Processo Cadastrado
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27/06/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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