TJSP - 0019403-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019403-75.2025.8.26.0002 (processo principal 1058679-04.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Valdirene Gomes Batista - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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