TJSP - 1024345-60.2024.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024345-60.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.a. - Recorrida: Marcia Leila Costa - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
EXAME PET SCAN / PET CT.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REDUÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO-A A CUSTEAR EXAME PET CT E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.
A PARTE RECORRENTE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO EXAME PET CT PELO PLANO DE SAÚDE E A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DE ORIGEM APRECIOU CORRETAMENTE OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, DEVENDO SER MANTIDA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O EXAME, COM REPARO APENAS NO VALOR DOS DANOS MORAIS.A NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAME É ABUSIVA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA, MAS O VALOR DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.TESES DE JULGAMENTO: 1.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXCLUEM COBERTURA DE EXAME NECESSÁRIO SÃO ABUSIVAS. 2.
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.656/98, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ART. 54, ART. 47, ART. 6º, VIII; CC, ART. 944; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 2.164.283/DF, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 09.12.2024; STJ, AGINT NO RESP N. 2.137.002/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 21.10.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009207-20.2024.8.26.0566, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 04.02.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Aline Cristina de Oliveira Correa (OAB: 352117/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:44
Prazo
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20/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:11
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 14:53
Julgamento Virtual Iniciado
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21/05/2025 22:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 11:04
Processo Cadastrado
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27/03/2025 13:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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