TJSP - 1001029-19.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-19.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Traga a parte autora o necessário comprovante de residência.
A autora ajuizou nesta semana duas ações diferentes, em face do mesmo réu, questionando a cobrança de empréstimos que diz não realizados, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Ante o exposto, emende a autora a petição inicial, juntando todos os contratos firmados com o réu, em relação aos quais pretende a discussão dos empréstimos consignados, bem como adite o pedido nesse sentido, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) No mais, após o aditamento, junte comprovante bancários temporais a comprovar que não houve o depósito em sua conta bancária dos empréstimos discutidos.
A outra ação idêntica será extinta.
Após regularizados, cite-se.
Intime-se. (republicado tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr.
Luiz Tavares Camara Júnior). - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-19.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Traga a parte autora o necessário comprovante de residência.
A autora ajuizou nesta semana duas ações diferentes, em face do mesmo réu, questionando a cobrança de empréstimos que diz não realizados, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Ante o exposto, emende a autora a petição inicial, juntando todos os contratos firmados com o réu, em relação aos quais pretende a discussão dos empréstimos consignados, bem como adite o pedido nesse sentido, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) No mais, após o aditamento, junte comprovante bancários temporais a comprovar que não houve o depósito em sua conta bancária dos empréstimos discutidos.
A outra ação idêntica será extinta.
Após regularizados, cite-se.
Intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP), BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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