TJSP - 1003188-30.2025.8.26.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003188-30.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rodolfo Antonio Martins - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, FOSSEM INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS BR, EMBORA DESVINCULADA FORMALMENTE DOS VENCIMENTOS E CLASSIFICADA COMO PRESTAÇÃO EVENTUAL PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LC Nº 1.245/2014, ART. 2º), POSSUI NATUREZA CONTRAPRESTACIONAL E REMUNERATÓRIA, POIS CONDICIONADA AO DESEMPENHO E AO CUMPRIMENTO DE METAS ADMINISTRATIVAS, O QUE A CARACTERIZA COMO VERBA PROPTER LABOREM.
A SUJEIÇÃO DA BR À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA (CF/1988, ART. 153, III; CTN, ART. 43) É INDICATIVO DE SUA NATUREZA SALARIAL, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CUJA TESE FIRMADA RECONHECE QUE A VERBA CONSTITUI ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO, COMPATÍVEL APENAS COM RENDIMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LC Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, AINDA QUE NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS. 2.
A VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO QUANDO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 3.
A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DEVE SER FEITA CONFORME OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE TAIS PARCELAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 12:37
Julgado Virtualmente
-
25/08/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Expedido Termo de Intimação
-
13/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 15:50
Processo Cadastrado
-
11/08/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001433-28.2025.8.26.0137
David Modolo &Amp; Irmaos LTDA
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Maria Luiza Pereira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 13:18
Processo nº 1003623-03.2025.8.26.0609
Adriele Regina dos Santos
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 21:01
Processo nº 1003623-03.2025.8.26.0609
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Adriele Regina dos Santos
Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:10
Processo nº 1017730-03.2020.8.26.0003
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Hercules dos Santos Varino
Advogado: Tamara de Oliveira Quintino Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 10:16
Processo nº 1003188-30.2025.8.26.0156
Rodolfo Antonio Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2025 08:36