TJSP - 0022294-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022294-69.2025.8.26.0002 (processo principal 1106138-31.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Petraroli Advogados Associados - Luiz Antonio Cantelli -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JULIANA CANTELLI GUERRIERO (OAB 477159/SP), JULIANA CANTELLI GUERRIERO (OAB 477159/SP) -
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004883-39.2025.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Sandra Felinto Pimentel
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:57
Processo nº 1003154-87.2020.8.26.0590
Condominio Edificio Original
Espolio de Maria de Lourdes Caraca
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2020 13:08
Processo nº 0000311-35.2025.8.26.0189
Diego Moreira Dantas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rosemberg Padial da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 07:08
Processo nº 0002318-98.2025.8.26.0609
Nilson dos Santos Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 14:30
Processo nº 1020263-03.2023.8.26.0011
Banco Bradesco S/A
Juscelino Lins de Queiroz
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 10:15