TJSP - 1018313-07.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:00
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018313-07.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Recorrida: Benta Irani Ecli Scarpin e outro - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
EXCLUSÃO DE DEPENDENTE.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA.
TESE REJEITADA.
BOA-FÉ OBJETIVA.
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
SUPRESSIO.
SURRECTIO.
INÉRCIA PROLONGADA DA OPERADORA EM EXERCER PRERROGATIVA CONTRATUAL.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA NO BENEFICIÁRIO.
MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
A INÉRCIA PROLONGADA DA OPERADORA EM EXERCER SUA PRERROGATIVA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE DEPENDENTE GERA A PERDA DESSA FACULDADE (SUPRESSIO) E O DIREITO DO BENEFICIÁRIO À MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ESTABILIZADA (SURRECTIO).
O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA SEGURADORA VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Jair de Almeida Pimentel (OAB: 348872/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002031-32.2024.8.26.0590
Giseli Quadros dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sabrina Orefice Cavallini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 11:46
Processo nº 1065867-21.2017.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Melody Editora e Comercio Eireli-EPP
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2017 18:18
Processo nº 0000687-82.2024.8.26.0568
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Gabrielli Christina Ferreira de Godoy Ca...
Advogado: Marcelo Ferreira Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 17:06
Processo nº 0027972-09.2009.8.26.0590
Marilena Fernandes Luna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Henrique Coelho Advogados Associado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2007 13:39
Processo nº 1018313-07.2024.8.26.0016
Benta Irani Ecli Scarpin
Sul America Cia de Seguros Saude
Advogado: Jair de Almeida Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 19:02