TJSP - 1015055-60.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015055-60.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Maike Queiroz Feitosa - Recorrida: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NA CAUSA DE PEDIR - ART. 321 DO CPC - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PELA VIA DA INSTRUÇÃO - PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
HAVENDO ELEMENTOS MÍNIMOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE PERMITAM AO JUÍZO E À PARTE CONTRÁRIA A COMPREENSÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO, DEVE-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EVENTUAL NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEXTO DE NEGATIVAÇÃO PODE SER SUPRIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, REPRESENTA MEDIDA EXCESSIVAMENTE RIGOROSA QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB: 19117O/MT) - Douglas Camargo de Anunciação (OAB: 387192/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:58
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 09:59
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 07:29
Processo Cadastrado
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28/07/2025 17:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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