TJSP - 1013867-93.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013867-93.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Rodrigo Corocher Gouveia - Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Recorrido: Eric Duarte Campanhan - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
AUTOR QUE ESQUECEU BOLSA EM VEÍCULO DE MOTORISTA DA PLATAFORMA UBER, CONTATANDO-O PARA A DEVOLUÇÃO DOS ITENS.
ALEGAÇÃO DE EXTORSÃO, DIANTE DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR DO COMBUSTÍVEL PARA A DEVOLUÇÃO DO BEM.
PLATAFORMA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NO MÉRITO, ALEGOU QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO, SENDO QUE A BOLSA FOI DEVOLVIDA.
REVELIA DO MOTORISTA CORRÉU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
ART. 373, I, CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS.
REQUERENTE QUE ANUIU COM PAGAMENTO DE VALOR AO MOTORISTA, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL NA ROTA DE DEVOLUÇÃO DOS OBJETOS.
COMPROVADA DEVOLUÇÃO DOS ITENS PESSOAIS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
EVENTUAIS DISSABORES E PERDA DE TEMPO NAS TRATATIVAS PARA DEVOLUÇÃO QUE, ALÉM DE NÃO SUPERAREM O MERO ABORRECIMENTO, DECORRERAM DO FATO DO REQUERENTE TER ESQUECIDO SEUS OBJETOS NO VEÍCULO.
RECURSO DO AUTOR.
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:58
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:09
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:09
Retorno da Diligência
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de outros documento.
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23/05/2025 12:43
Prazo
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23/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 18:44
Despacho
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13/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 10:41
Processo Cadastrado
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14/02/2025 10:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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