TJSP - 1017355-74.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Camargo Magano - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017355-74.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Vanderlei Correa Pinto - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 - LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA - PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021- AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 JULGADA IMPROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE REFLEXO JURÍDICO NO CASO CONCRETO - INAPLICABILIDADE DO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000 (TEMA 5) - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO QUE FOI ASSENTADO NO "MANDAMUS" COLETIVO - PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2013, DATA DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013, E 15/01/2014, DATA DA IMPETRAÇÃO DO "WRIT" COLETIVO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE NO CASO CONCRETO, CONSIDERADAS AS DATAS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/32) - IRRELEVÂNCIA DE ALTERAÇÃO POSTERIOR, POR LEI, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julio Cesar Faustino de Araujo (OAB: 278645/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:49
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:48
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:36
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:20
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:05
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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