TJSP - 1001061-24.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001061-24.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos - A autora ajuizou na mesma semana duas ações diferentes em face do mesmo réu, questionando a regularidade de empréstimos consignados, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Cumpre salientar que no primeiro processo distribuído (autos n.º 1001029-19.2025.8.26.0414) já foi oportunizada a emenda da petição inicial, a fim de que a autora possa juntar todos os contratos firmados com o réu em relação aos quais pretende discutir tarifas, bem como aditar o pedido nesse sentido, não resultando daí nenhum prejuízo ao seu direito de ação.
Ante o exposto, à míngua de interesse processual, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, III c.C. art. 485, VI).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. (republicado tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr.
Luiz Tavares Camara Júnior). - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001061-24.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos - A autora ajuizou na mesma semana duas ações diferentes em face do mesmo réu, questionando a regularidade de empréstimos consignados, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Cumpre salientar que no primeiro processo distribuído (autos n.º 1001029-19.2025.8.26.0414) já foi oportunizada a emenda da petição inicial, a fim de que a autora possa juntar todos os contratos firmados com o réu em relação aos quais pretende discutir tarifas, bem como aditar o pedido nesse sentido, não resultando daí nenhum prejuízo ao seu direito de ação.
Ante o exposto, à míngua de interesse processual, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, III c.C. art. 485, VI).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP), BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP) -
02/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:56
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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