TJSP - 1005578-32.2024.8.26.0568
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005578-32.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: André Luis Ribeiro - Recorrido: Nivaldo Rogante - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO ENTRE MOTOCICLETAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DO AUTOR - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - ELEMENTOS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DESSA RESPONSABILIDADE - VERSÕES CONVERGENTES QUANTO À CONDUTA IMPRUDENTE DO RECORRIDO - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR CORROBORAM A DINÂMICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RÉU - CNH VENCIDA À ÉPOCA DOS FATOS - ELEMENTOS DOS AUTOS EVIDENCIAM A CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO - NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.IRRESSIGNAÇÃO DESACOLHIDA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE QUAL FOI O VEÍCULO RESPONSÁVEL PELA COLISÃO - VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE COLISÃO POR CULPA DO RECORRIDO NÃO GANHOU AMPARO NA PROVA DOS AUTOS - DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ELUCIDADA - VERSÕES CONTRADITÓRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - ÔNUS DA PROVA INOBSERVADO (ART. 373, I, DO CPC) -INEXISTÊNCIA DE FOTOGRAFIA, VÍDEO, TESTEMUNHAS OU QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO A CORROBORAR A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INEFICÁCIA DA VERSÃO APRESENTADA DIANTE DA FALTA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS - RESPONSABILIDADE DO RECORRIDO NÃO CONFIGURADA - HABILITAÇÃO VENCIDA DO CONDUTOR NÃO O TORNA CULPADO PELO ACIDENTE - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Rogério de Oliveira (OAB: 356427/SP) - Fabiana Rodrigues de Oliveira (OAB: 478547/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:00
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:01
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 09:37
Processo Cadastrado
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01/07/2025 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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