TJSP - 1013837-13.2023.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013837-13.2023.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Jeferson Antonio Batista de Sá - Recorrido: Tidalha Pazoti Bosco - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
COBRANÇA DE DÉBITOS PROVENIENTES DA RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL À SITUAÇÃO ANTERIOR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU. DIALETICIDADE OBSERVADA.
LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA O PROCESSO VEZ QUE A IMOBILIÁRIA ATUOU COMO SUA PROCURADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E POSSUÍA PODERES PARA CONSTITUIR ADVOGADO COM CLÁUSULA AD JUDICIA, INEXISTINDO VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO.
INCUMBE AO LOCATÁRIO RESTITUIR O IMÓVEL NO ESTADO EM QUE O RECEBEU, RESPONDENDO PELOS DANOS QUE NELE CAUSAR (LEI 8.245/91, ART. 23, III E V, DA LEI Nº 8.245/91).
COMPROVADA, POR MEIO DE VISTORIAS E PROVA TESTEMUNHAL, A EXISTÊNCIA DE REPAROS NECESSÁRIOS, NÃO PREVALECE A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESGASTE NATURAL OU DE PREEXISTÊNCIA DAS AVARIAS, CONSIDERANDO A ASSINATURA DO LOCATÁRIO NOS TERMOS, SEM RESSALVAS.
CONTRATO PREVENDO, DE FORMA CLARA, A OBRIGAÇÃO DE O LOCATÁRIO DEVOLVER O IMÓVEL COM PINTURA INTERNA E EXTERNA.
DEMONSTRADA A EXECUÇÃO DEFEITUOSA DA PINTURA, CORRETA A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO.
CLÁUSULA CONTRATUAL (29ª) QUE IMPUNHA AO LOCATÁRIO A REAPLICAÇÃO DO IMPERMEABILIZANTE EM PISO COM RESINA AO FINAL DA LOCAÇÃO, SENDO A OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, COM MAU USO CONFIRMADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA COMPATÍVEIS COM OS DANOS CONSTATADOS.
IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE LIMITADA A ALEGAÇÕES GENÉRICAS E IMAGENS RETIRADAS DA INTERNET QUE NÃO TEM FORÇA PROBATÓRIA PARA INFIRMAR OS DANOS.
RESSARCIMENTO DEVIDO CORRESPONDENTE AO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Augusto Bazanelli (OAB: 248392/SP) - Ana Lucia Vedovelli (OAB: 128891/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:15
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 00:17
Julgamento Virtual Iniciado
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28/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:00
Publicado em
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18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 10:58
Processo Cadastrado
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07/11/2024 14:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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