TJSP - 1006449-80.2022.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006449-80.2022.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Jaine Cristina da Silva - Recorrido: Juliana do Carmo Santos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME.
COMUNICAÇÃO DE PRÁTICA SUPOSTAMENTE IRREGULAR À AUTORIDADE COMPETENTE.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
BUSCA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME PELA RECORRIDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDUTA DA RECORRIDA, AO COMUNICAR À AUTORIDADE POLICIAL A SUPOSTA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE UMA LINHA TELEFÔNICA, CONFIGUROU ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SIMPLES COMUNICAÇÃO DE EVENTUAL CRIME, SEGUIDO DE ABSOLVIÇÃO, NÃO GERA DANO MORAL, SALVO MÁ-FÉ OU INTENÇÃO PREJUDICIAL COMPROVADA.
NÃO HOUVE PROVA DE DOLO OU MÁ-FÉ POR PARTE DA RECORRIDA, CARACTERIZANDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 188, I, E 927.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1098282-18.2021.8.26.0100, REL.
DES.
MARCOS VINICIUS RIOS GONÇALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31.05.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005159-35.2024.8.26.0625, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03.02.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1030872-09.2022.8.26.0196, REL.
ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.05.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valéria Muniz Barbieri (OAB: 193652/SP) - Alexandre Gimenes (OAB: 181085/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:31
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 11:21
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 10:27
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 16:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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