TJSP - 1001520-17.2025.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001520-17.2025.8.26.0223/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargante: Carlos Rodrigo das Nevez Souza - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
VERBA DE NATUREZA “PROPTER LABOREM” INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1245/14 E PAGA AOS SERVIDORES CUMPRIDORES DAS METAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VERBA QUE OSTENTA NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO PAGA EM PECÚNIA.
APOSTILAMENTOS DEVIDOS.
TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL 015 (PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016).
INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS.
EFEITO MODIFICATIVO.
SENTENÇA REFORMADA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:55
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 12:06
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:55
Prazo Intimação - 5 Dias
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02/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:13
Despacho
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28/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:02
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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