TJSP - 0112119-07.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112119-07.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Maria Antônia Vicentini Cardoso - Agravada: Roberta dos Santos Oliveir - Agravado: Matheus Marques Santos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECEBIMENTO DO RECURSO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA PARTE RÉ INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO INOMINADO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, REQUERENDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR O CUMPRIMENTO DO JULGADO ATÉ A ANÁLISE DO MÉRITO PELO COLÉGIO RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA REGRA GERAL DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 PREVÊ O RECEBIMENTO DO RECURSO EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, SALVO DANO IRREPARÁVEL.
NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA CORRE POR RESPONSABILIDADE DA PARTE EXEQUENTE, QUE DEVE REPARAR DANOS EM CASO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPENDE DE CAUÇÃO IDÔNEA.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
REGRA GERAL, NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, O RECURSO INOMINADO É RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, SALVO DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL. 2.
A AUSÊNCIA DE RISCO EFETIVO DE LESÃO GRAVE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 43; CPC, ART. 520, INCISOS I E IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0117055-12.2024.8.26.9061, REL.
APARECIDO CESAR MACHADO, 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 13/01/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101543-52.2025.8.26.9061, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 21/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erica Silva de Oliveira (OAB: 332165/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
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29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:29
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:44
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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