TJSP - 0001139-78.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001139-78.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1019223-47.2022.8.26.0196) (processo principal 1019223-47.2022.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Decisão - Direito de Imagem - Isabela Baldo Bertolino - M D dos Santos Costa Confeccoes ME - Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por M.
D.
DOS SANTOS COSTA CONFECÇÕES ME. em face de ISABELA BALDO BERTOLINO, determinando o prosseguimento do feito.
Deixo de condenar a parte excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto há firme entendimento do STJ no sentido de que a rejeição da exceção de pré-executividade não enseja condenação em verba honorária sucumbencial (AgInt no REsp n. 1.972.516/RJ).
Sem custas processuais.
P.
R.
I. - ADV: ISABELA CAMPOS LOPES OLIVEIRA (OAB 477732/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA BRUGGEMANN FAUCZ (OAB 9278AL /), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:08
Apensado ao processo
-
08/02/2023 09:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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