TJSP - 0006207-85.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006207-85.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Wesley Bonete de Oliveira - Recorrida: Maria Helena de Oliveira Vieira - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR MARIA HELENA DE OLIVEIRA VIEIRA EM FACE DE WESLEY BONETE DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO REALIZADA, PELO RÉU, A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADQUIRIDO, GERANDO PREJUÍZOS À AUTORA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PELO RÉU E FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.500,00.
O RÉU INTERPÔS RECURSO INOMINADO, ARGUINDO NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE REVELIA, CONTESTANDO A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O VEÍCULO E POSTULANDO, AINDA, PEDIDO CONTRAPOSTO POR DANOS MORAIS.A REVELIA É AFASTADA QUANDO COMPROVADO, POR PROVA DOCUMENTAL, QUE O RÉU COMPARECEU AO FÓRUM NO DIA E HORA DESIGNADOS PARA A AUDIÊNCIA, MAS DELA NÃO PARTICIPOU POR ORIENTAÇÃO EQUIVOCADA DE FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO, NÃO SE CONFIGURANDO A HIPÓTESE DO ART. 344 DO CPC.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R.
SENTENÇA DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA QUE SE DÊ OPORTUNIDADE A PARTE RÉ DE APRESENTAR DEFESA, PROSSEGUINDO-SE COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Keila Fabiele Braz Aroteia (OAB: 226986/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:58
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 09:12
Processo Cadastrado
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06/06/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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