TJSP - 1008615-74.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:51
Homologada a Transação
-
26/10/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 04:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nara Damaceno Fenocchi Locatelli (OAB 282877/SP) Processo 1008615-74.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Geral de Itu Ltda. -
Vistos.
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da despesa postal, conforme Provimento CSM 2711/2023.
DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Com a complementação, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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