TJSP - 0035778-32.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035778-32.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Ferreira Couto -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS FUNCIA (OAB 268978/SP) -
29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035778-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1054093-28.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Ferreira Couto -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: LUZIA ROSA ALEXANDRE DOS SANTOS FUNCIA (OAB 268978/SP), BEATRIZ DOS SANTOS FUNCIA (OAB 390121/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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10/02/2025 10:35
Incidente Processual Instaurado
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06/02/2025 11:21
Incidente Processual Instaurado
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15/01/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:38
Homologado o Cálculo
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13/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:16
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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