TJSP - 1002318-84.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002318-84.2025.8.26.0123 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nilson Vicente do Nascimento - - Valdinei Aparecido do Nascimento - - Daniel Vicente do Nascimento - - Isaltino Vicente do Nascimento -
Vistos.
Da análise dos documentos juntados, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 234-235, posto que deixou de apresentar os documentos solicitados, não demonstrando, de forma segura e convincente, que os valores a serem recolhidos como custas e despesas processuais a deixaria em situação de hipossuficiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei nº 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002318-84.2025.8.26.0123 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nilson Vicente do Nascimento - - Valdinei Aparecido do Nascimento - - Daniel Vicente do Nascimento - - Isaltino Vicente do Nascimento -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, e cópia das faturas de cartão de crédito do último mês.
Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser auferido em relação à unidade familiar.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP) -
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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