TJSP - 0000219-13.2024.8.26.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000219-13.2024.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: GILSON LEITE DE MORAIS - Recorrida: Andressa Xavier Soares - Recorrido: Moises Costa dos Santos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ DETERMINADA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DETERMINANDO O RETORNO AO STATU QUO ANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DEFINIR A FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO RETORNO AO ESTADO ANTERIOR, ESPECIFICAMENTE QUANTO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO RECORRENTE EM CONTRAPARTIDA À RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA JÁ ESTABELECEU A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO RECÍPROCA E SIMULTÂNEA DOS VALORES E DO IMÓVEL, PERMITINDO A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS.
A EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DAS OBRIGAÇÕES VISA EVITAR PREJUÍZOS E ESTÁ CLARA NO COMANDO JUDICIAL, NÃO HAVENDO OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 514, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESCISÃO DE CONTRATO COM RETORNO AO STATU QUO ANTE DEVE SER ACOMPANHADA DE DEVOLUÇÕES RECÍPROCAS E SIMULTÂNEAS. 2.
A COMPENSAÇÃO DE VALORES É PERMITIDA PARA EVITAR PREJUÍZOS ÀS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 55.
CPC, ART. 514.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Boanerges Prado Vianna (OAB: 13362/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:28
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:30
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 15:52
Processo Cadastrado
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16/04/2025 10:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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