TJSP - 1011816-64.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011816-64.2025.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Rodrigues de Carvalho - Debora Rodrigues de Carvalho Zuzi - - Moisés Ricardo Simão -
Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Trata-se de Arrolamento. 3- Custas recolhidas as fls. 67-69. 4- Para exercer o cargo de inventariante nomeio a herdeira VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO, independente de compromisso.
Serve a presente como compromisso de inventariante. 5- No mais, deverá a inventariante supra nomeada, no prazo de 30 dias, cumprir o artigo 21 do Decreto nº 46.655/02, que aprova o regulamento do imposto sobre transmissão (ITCMD). 6- Considerando que o herdeiro Moisés pretende uma renúncia translativa, que é, na verdade, uma cessão de direitos hereditários, seja ela gratuita ou onerosa, a mesma deve ser regularizada por instrumento público (escritura pública), incluisve com recolhimento de impostos, sob pena de nulidade, como determina o art. 1793 do CC., vez que é tratada como a aceitação da herança pelo herdeiro, o que caracteriza como uma cessão de direitos, diferente da renúncia abdicativa, que pode ser feita, neste caso, por instrumento público ou termo judicial. 6.1- Assim, não há que se falar em deferimento de alvará nestes autos, devendo ser juntada a r.
Escritura pública, no prazo do item 5.
Int. - ADV: JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA (OAB 369839/SP), JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA (OAB 369839/SP), JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA (OAB 369839/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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