TJSP - 1045938-53.2022.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045938-53.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Renato Lisboa - Companhia de Locação das Américas - - BANCO ITAUCARD S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 22:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 05:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 10:49
Julgada improcedente a ação
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05/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:49
Mudança de Magistrado
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21/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:47
Mudança de Magistrado
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04/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 06:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 19:39
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 19:39
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2022 00:54
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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