TJSP - 0032044-97.2017.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032044-97.2017.8.26.0577 (processo principal 4003863-57.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CASSIANE DE SOUSA PRADO - DANIEL CAPASSI FERRARI ANTUNES VIEIRA -
Vistos.
Fls. 441 e ss. - Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Daniel Capassi Ferrari Antunes Vieira, nos autos da presente ação de cumprimento de sentença, em que figura como exequente Cassiane de Sousa Prado.
O executado requer a suspensão da penhora incidente sobre 10% de seus rendimentos líquidos mensais, recebidos junto à Polícia Rodoviária Federal, alegando que tal constrição compromete o mínimo existencial, diante das despesas familiares que arca sozinho, incluindo o sustento de cinco filhos menores sob sua guarda.
A exequente apresentou impugnação, sustentando a preclusão da matéria, diante da ausência de recurso contra a decisão que deferiu a penhora, bem como a suficiência da remuneração do executado para suportar o desconto sem prejuízo à sua dignidade. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão que determinou a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado foi regularmente publicada em 11/12/2024, sem que houvesse interposição de recurso, operando-se, portanto, a preclusão temporal (art. 507 do CPC).
O pedido de reconsideração, por sua natureza, não possui previsão legal como meio de impugnação de decisão judicial já consolidada, razão pela qual não pode ser acolhido para rediscutir matéria já decidida.
Ainda que se ultrapasse tal óbice, o pedido não merece acolhimento.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários e outras verbas de caráter alimentar, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
Contudo, a jurisprudência admite mitigação da impenhorabilidade em casos excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
No caso dos autos, o percentual penhorado (10%) revela-se razoável e proporcional, não havendo demonstração inequívoca de que compromete o mínimo existencial do executado, que exerce cargo público estável e possui remuneração compatível com o desconto.
Ademais, a manutenção da penhora é medida necessária à efetividade da execução, diante da ausência de outros bens penhoráveis, conforme informado pela exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo executado, mantendo-se integralmente a decisão que determinou a penhora de 10% sobre seus rendimentos líquidos mensais, com o regular prosseguimento da execução.
Expeça-se, com urgência, MLE, conforme determinado à fl. 435.
Int. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), LUIZ ROBERTO BUENO JUNIOR (OAB 239172/SP), MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/SP) -
20/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:31
Decisão Determinação
-
08/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
01/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:50
Ato ordinatório
-
27/01/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
05/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:57
Ato ordinatório
-
26/06/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2024 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:53
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 14:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/06/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 17:35
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/06/2020 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 07:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/06/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 18:16
Ato ordinatório
-
09/03/2020 18:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/03/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 17:56
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2018 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2018.
-
25/10/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2018 12:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 12:40
Decisão
-
27/09/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2018.
-
28/08/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 17:39
Ato ordinatório
-
24/08/2018 17:38
Juntada de Ofício
-
03/08/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 15:45
Decisão
-
01/08/2018 15:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2018.
-
17/06/2018 07:00
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 13:18
Juntada de Ofício
-
16/05/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 13:26
Decisão
-
10/05/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 15:19
Expedição de Ofício.
-
02/05/2018 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 10:52
Decisão
-
25/04/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 14:41
Proferido Despacho
-
19/04/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2018.
-
21/03/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 12:07
Proferido Despacho
-
16/03/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 13:51
Decisão
-
07/02/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 13:38
Determinada a Recategorização de Documentos na Pasta do Processo Digital
-
07/12/2017 10:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 17:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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