TJSP - 1003048-61.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003048-61.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Antonio Sergio Chiamente - Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), HENRIQUE FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:20
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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12/04/2019 16:08
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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18/09/2017 17:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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18/09/2017 17:15
Juntada de Carta precatória
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18/08/2017 13:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/08/2017 15:29
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2017 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2017 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2017 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 15:22
Conclusos para despacho
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12/06/2017 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2017 14:27
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2017 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2017 14:50
Conclusos para decisão
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20/04/2017 17:00
Conclusos para decisão
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20/04/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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