TJSP - 4006853-90.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 17:41
Expedição de Mandado - Prioridade - GRUCEMAN
-
04/09/2025 11:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71786, Subguia 71262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição
-
04/09/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 71786, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71262&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - WALMIR CARLOS PACHECO - Guia 71786 - R$ 111,06
-
04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006853-90.2025.8.26.0224/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: WALMIR CARLOS PACHECOADVOGADO(A): ROSÂNGELA SOARES DE STURLESE SPADONI GOMES (OAB SP469163) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à condução do oficial de justiça, no valor equivalente a 03 UFESPs para cada ato, devendo ser observado que no eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado, devendo ainda ser anotado que as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema eproc.
Local: Guarulhos -
02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:48
Juntada de Petição
-
02/09/2025 10:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60844, Subguia 60343 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 582,44
-
02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 60844, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60343&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
-
01/09/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - WALMIR CARLOS PACHECO - Guia 60844 - R$ 582,44
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006853-90.2025.8.26.0224/SP AUTOR: WALMIR CARLOS PACHECOADVOGADO(A): ROSÂNGELA SOARES DE STURLESE SPADONI GOMES (OAB SP469163) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a parte autora a petição inicial1, nos seguintes termos: ● esclarecer a razão de o valor do aluguel na planilha sofrer alterações em todos os meses (evento 1, DOC6); ● corrigir o valor da causa, que deve corresponder a doze vezes o valor atualizado do aluguel somado ao valor do débito que pretende cobrar.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é “emenda à inicial”. 2.
Analiso desde logo o pedido de liminar.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança proposta por WALMIR CARLOS PACHECO contra FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA pleiteando liminarmente a decretação do despejo.
O pedido merece acolhimento, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991.
Ante a inadimplência do locatário e, estando o contrato de locação desprovido de garantia, seja por ausência de previsão no contrato, seja porque o débito ultrapassa o valor da garantia prestada (evento 1, DOC6), de rigor o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX, Lei n.º 8.245/1991), devendo a parte autora prestar a referida caução no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a parte ré para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado, bem como, no mesmo prazo, poderá pagar todo o débito em atraso para suspender o despejo.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder à intimação da parte ré para desocupação voluntária, permanecendo com o mandado para retornar após o prazo legal, para efetivo despejo, se o caso.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da diligência, servindo a presente decisão de ofício.
No mais, recolhidas as custas, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento para purgar a mora, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Foi gerada guia para recolhimento das custas (evento 5), contudo, não foi registrado o pagamento no sistema.
Assim, comprove a parte autora o recolhimento da guia no prazo de 48 horas, sob pena de cassação da liminar, devendo observar a determinação de alteração do valor da causa; Int.
Guarulhos, 28/08/2025 1.
Cf. manual para o público externo: "COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO: Eproc para Advogado".
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf -
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição
-
29/08/2025 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54713, Subguia 54171 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 806,69
-
29/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 08:14
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
-
29/08/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 54713, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54171&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - WALMIR CARLOS PACHECO - Guia 54713 - R$ 806,69
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004185-73.2025.8.26.0077
Edmea Soares Cardoso Rocha
Brasil Metodo Comercio, Representacao e ...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 14:02
Processo nº 1002988-95.2019.8.26.0006
Banco J. Safra S/A
Elias de Barros Vilela
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2019 13:00
Processo nº 1010318-79.2024.8.26.0100
Nadia Aparecida Martins Coelho
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas ...
Advogado: Yuri Oliveira Rufino da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 09:53
Processo nº 1010318-79.2024.8.26.0100
Nadia Aparecida Martins Coelho
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas ...
Advogado: Yuri Oliveira Rufino da Silva
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:15
Processo nº 1010318-79.2024.8.26.0100
Nadia Aparecida Martins Coelho
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas ...
Advogado: Yuri Oliveira Rufino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 21:25