TJSP - 1006577-21.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006577-21.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Poliana Maria de Oliveira Rodrigues -
Vistos.
Registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade.
Desta maneira já deliberou a e.
Instância Superior: "Agravo de Instrumento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Inconformismo da parte agravante.
Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido.
Indeferimento da gratuidade ratificado.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023).
Registre-se que a documentação carreada demonstra ter arcado com parcelas mensais em valores incompatíveis com a alegada hipossuficiência, assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade.
Desta maneira já deliberou a e.
Instância Superior: "Agravo de Instrumento - A parte agravante ao assumir o pagamento deparcelasde valores elevados se comparados aos seus rendimentos, para a compra de um veículo financiado, demonstra que possui gastosincompatíveiscom a alegada hipossuficiência, razão pela qual não faz jus aos benefícios da justiça gratuita - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2057139-70.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jacob Valente - 12ª Câmara de Direito Privado - em 30/03/2023); "Agravo de instrumento tirado contra r. decisão que denegou gratuidade - Autora que assumiu parcelas mensais de cerca de R$ 800,00 - Parte que abriu mão do Juizado e da Defensoria - circunstâncias que infirmam a singela declaração de incapacidade, cuja presunção é meramente relativa - Indeferimento mantido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2289241-98.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Carlos Abrão - 14ª Câmara de Direito Privado - em 27/01/2023).
Por conseguinte, não está delineada a insuficiência de recursos (CPC, art. 98, caput) para pagamento das custas (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º) e despesas processuais.
Neste sentido, "Sem documentação representativa de situação de miserabilidade financeira, não há como se acolher pedido de gratuidade processual, não bastando singela alegação de situação de carência de recursos" (TJSP - Agravo de Instrumento 2126931-48.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.Fernando Marcondes - 2ª Câmara de Direito Privado - 17/04/2023, grifei).
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor do crédito a ser satisfeito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Na hipótese de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico, o cálculo se dará com base no valor da causa indicado na inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7), observado o mesmo piso.
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Intimem-se.
Fernandópolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: RAFAELA GANDOLFI ALVES (OAB 535078/SP), SUZANA APARECIDA DE SOUZA SÁ (OAB 515967/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:00
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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