TJSP - 1037466-28.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037466-28.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Id Franchising Eireli (Zafalon Franchising Ltda) - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente na abstenção do uso da marca Container Segurança, devendo retirar qualquer conteúdo ou alusão a ela, e, caso ainda vigente o prazo contratual, abster-se de atuar em atividade concorrente com a autora; para CONDENAR os requeridos ao pagamento do débito de R$ 14.252,57, com correção monetária e juros de mora a contar da citação; para CONDENAR os requeridos ao pagamento da multa contratual por rescisão antecipada (cláusula 11.2) no importe de R$ 50.000,00 à parte autora, com correção monetária a contar a partir da comunicação da rescisão contratual e juros de mora a partir da citação; bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual (cláusula 12.2) por concorrência no valor de R$ 100.000,00 à parte autora, com correção monetária a partir da comunicação da rescisão contratual e juros de mora a partir da citação.
Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
Por via de consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
Sucumbente, arcarão as partes requeridas com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:11
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 05:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
21/01/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 03:57
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 20:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:23
Juntada de Decisão
-
08/06/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 22:39
Decisão
-
16/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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