TJSP - 0002827-91.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:28
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002827-91.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - MARIANE REGINA VIEIRA FERRAZ -
Vistos.
I - Trata-se de execução relativa aos autos de origem nº 1510598-22.2018.8.26.0320 - Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal, no qual a sentenciada foi condenada como incursa no Art. 155 § 4º, II, 71 "caput" ambos do(a) CP, à pena de Reclusão: três anos, no regime: ABERTO, substituída a privativa de liberdade por 02 Restritivas de direitos (Prestação de serviço à comunidade e Prestação Pecuniária de 01 salário mínimo), além de Dias-Multa.
II - Conforme fls.44/45, a executada foi intimada (fls.57) a dar cumprimento às penas restritivas de direitos, dando início ao cumprimento apenas à prestação de serviços à comunidade (fls.59/61).
Contudo, ante a descontinuidade quanto ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade (fls.62/68), bem como ante a ausência de pagamento da prestação pecuniária, houve a conversão (fls.78/79) das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade (REGIME ABERTO), com expedição de mandado de prisão - regime aberto (fls.91/92).
III - Às fls.110/111, excepcionalmente, após o acolhimento da justificativa apresentada pela DEFESA quanto ao descumprimento das penas restritivas pela executada, foi reconsiderada a conversão anteriormente imposta, a fim de a executada cumprir as penas restritivas (prestação de serviços e prestação pecuniária), bem como foi deferido o pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária (no importe de 01 salário mínimo), sem prejuízo da outra prestação pecuniária originariamente imposta (no importe de 01 salário mínimo).
IV - Houve a intimação da executada (fls.131) para cumprimento das 02 prestações pecuniárias (no importe de 01 salário mínimo cada) e a expedição do contramandado de prisão (fls.121/122).
V - Às fls.136/137 foi deferido o pedido da defesa de pagamento parcelado das 02 prestações pecuniárias (no importe de 01 salário mínimo cada), no valor total de R$ 2.824,00 em 08 parcelas de R$ 353,00 cada, tendo havido intimação da executada às fls.154 e início dos pagamentos.
VI - Em relação aos pagamentos parcelados das prestações pecuniárias, ante o certificado às fls.151, INTIME-SE o advogado da executada a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento gerado pelo banco relativo à petição de fls.149/150.
PRAZO: 10 DIAS.
VII - Após o decurso do prazo do item VI, providencie, a serventia, cálculo atualizado das penas, dando-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para fins de análise do pedido de indulto da pena privativa de liberdade (substituída por restritivas de direitos) formulado às fls.164/165, cabendo ressaltar que as cópias juntadas às fls.166/167, pelo advogado, referem-se a executados estranhos a esta execução.
VIII - Em relação à pena de MULTA aplicada concomitantemente, verifica-se ter havido a extinção nos autos de origem nº 1510598-22.2018.8.26.0320 - Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal, tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (cópia de fls.173/174 ref. autos de origem), de modo que PREJUDICADOS os pedidos formulados pela defesa às fls.164/165 e fls.175/176 de indulto da multa e arquivamento do feito, frisando-se que a pena de multa (aplicada concomitantemente) distingue da pena de prestação pecuniária, a qual foi aplicada em substituição à pena privativa de liberdade.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP) -
20/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:08
Ato ordinatório
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:15
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
22/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
15/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
11/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 11:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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