TJSP - 1027866-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 01:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027866-30.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade Fiscal - BR Malls Participações S.A. -
Vistos.
Decorrido o prazo para impugnação, conforme certificado a fls. 91, prossiga-se a execução pelo valor de R$ 79.610,23 (julho/2023).
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB 373482/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:57
Homologado o Cálculo
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20/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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