TJSP - 1049050-25.2017.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.
-
02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Fernanda Cacace Belini (OAB 137703/SP), Paulo Mauricio Belini (OAB 87232/SP), Alexandre Pascoal Marques (OAB 270924/SP) Processo 1049050-25.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conceição Aparecida Ruis de Barros - Reqdo: Carlos José Gomes Ribeiro -
Vistos.
Fls. 394/395: O requerimento formulado pela parte ré comporta parcial deferimento.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais oriundos de suposta falha na prestação de serviços odontológicos pela parte ré.
A prova pericial foi produzida e foi deferida a realização da prova oral, colhida em audiência de instrução presencial (fls. 394/398).
Com efeito, a prova pericial carece de complementação.
Os depoimentos da testemunha e da informante do juízo prestados em audiência trouxeram elementos capazes de indicar a necessidade de suplementação do laudo técnico, a fim de esclarecer as dúvidas suscitadas acerca do procedimento odontológico utilizado no tratamento da parte autora.
Vale destacar que a prova é destinada ao desenvolvimento cognitivo do juiz, a quem é conferida, nos moldes do artigo 370 do Código de Processo Civil, a faculdade de determinar, inclusive de ofício, a realização de provas indispensáveis ao deslinde da causa, como é o caso destes autos, em que o conjunto probatório é insuficiente à solução da demanda.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
PROVA.
PERÍCIA.
DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
POSSIBILIDADE.
Compete ao magistrado, destinatário da prova, decidir a respeito da necessidade de se realizar uma nova perícia.
Aplicação dos artigos 370 e 480 do CPC.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 21074605120198260000 SP 2107460-51.2019.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 27/11/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2019).
Isto posto, defiro a realização de prova pericial complementar, com fulcro no artigo 480 do Código de Processo Civil, a fim de aquilatar, além das questões já especificadas na decisão de fls. 150/151, a ocorrência de eventual inobservância, por parte da paciente, ora autora, dos procedimentos pós-cirúrgicos, bem como a condição clínica da paciente, que possam ter resultado no insucesso do tratamento odontológico objeto da lide.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL MAGISTÉRIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II AUSÊNCIA AO SERVIÇO - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES FUNCIONAIS PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL PRETENSÃO À REGULARIZAÇÃO DA RESPECTIVA SITUAÇÃO FUNCIONAL PARA TODOS OS EFEITOS PROVA PERICIAL REALIZADA POR PROFISSIONAL NÃO ESPECIALISTA NA PATOLOGIA EXPERIMENTADA PELA PARTE AUTORA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E A PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA NULIDADE DA R.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECONHECIMENTO. 1.
Perícia médica, objetivando a aferição da incapacidade da parte autora, no período descrito na petição inicial, produzida por profissional médico, que não é especialista na respectiva patologia. 2.
Nulidade da prova pericial, reconhecida. 3.
Cerceamento do direito de defesa, caracterizado. 4.
Precedentes da jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça. 5.
Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6.
Sentença, anulada, com a determinação de retorno dos autos ao D.
Juízo da origem, para a produção de nova prova pericial, nos termos do artigo 938, § 3º, do CPC/15, sobrevindo, após, o novo pronunciamento jurisdicional. 7.
Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido. (TJ-SP - AC: 10218486620208260053 SP 1021848-66.2020.8.26.0053, Relator: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 21/07/2021, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/07/2021).
APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS NO IMÓVEL VIZINHO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA CERCEAMENTO DE DEFESA LAUDO PERICIAL COM FRÁGIL FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA ANULADA Laudo pericial que não observou os requisitos do art. 473, do CPC.
Pedido de nova perícia pela autora indeferido.
Cerceamento de defesa reconhecido ( CF, art. 5º, LV).
Nulidade da r.
Sentença, para determinar a realização de nova perícia ( CPC, art. 480).
RECURSO DA AUTORA PROVIDO para anular a r.
Sentença.
RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. (TJ-SP - AC: 10014522420178260037 SP 1001452-24.2017.8.26.0037, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 26/06/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2019).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ERRO MÉDICO.
Alegação de negligência, imprudência e imperícia no atendimento a que foi submetida a autora após a realização de cirurgia estética.
Autora que foi submetida a dois procedimentos de "retoque" da cicatriz e permaneceu com a cicatriz aberta no abdômen por 8 meses até a realização de terceiro procedimento cirúrgico por outro profissional que corrigiu o dano com colocação de extensor de pele.
Sentença de improcedência.
Inconformismo da autora.
Prova pericial, porém, que se mostrou incompleta e, portanto, inapta para aferir a ocorrência de negligência ou imperícia na atuação do médico responsável pelo atendimento.
Necessidade de realização de nova perícia médica para avaliar a adequação do tratamento indicado.
Determinada a realização de nova perícia.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. (TJ-SP - AC: 01335717720088260005 SP 0133571-77.2008.8.26.0005, Relator: Ana Maria Baldy, Data de Julgamento: 25/02/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021).
APELAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS PEDIDO DE NOVA PERÍCIA CERCEAMENTO DE DEFESA LAUDO PERICIAL COM FRÁGIL FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA ANULADA 1 - Laudo pericial que não observou os requisitos do art. 473, do CPC.
Pedido de nova perícia pela requerida indeferido.
Cerceamento de defesa reconhecido ( CF, art. 5º, LV).
Nulidade da r. sentença, para determinar a realização de nova perícia ( CPC, art. 480).
RECURSO DA RÉ PROVIDO para anular a r. sentença.
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJ-SP - AC: 10095841820168260292 SP 1009584-18.2016.8.26.0292, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 09/12/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2020).
Consigno que a realização de nova perícia não implica na destituição da perita anteriormente designada, nem na substituição da primeira perícia, que será apreciada em conjunto com a segunda perícia, consoante dispõe o §3º do artigo 480 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Processual Civil Ação Ordinária proposta por CONCREJATO contra o METRO visando a condenação no pagamento de valor a título de reequilíbrio econômico financeiro de contrato Magistrado que indefere a realização de nova perícia por novo Perito na forma do art. 480 do CPC Recurso de agravo de instrumento pela empresa-autora Provimento de rigor. 1.
Não conhecimento do recurso Descabimento Rol do art. 1015 do CPC Taxatividade mitigada Tema nº 988 do C.
STJ. 2.
Realização de nova perícia por novo Perito Admissibilidade Conquanto extensos, detalhados e sólidos o Laudo Pericial e posteriores esclarecimentos apresentados pelo Perito Judicial da leitura dos autos forçoso reconhecer que parte das insurgências formuladas pela empresa autora no relativo a incongruências supostamente existentes no laudo não restaram adequadamente superadas, dado fundarem, sobretudo, em determinadas premissas e conceitos adotados pelo Perito Judicial Em assim ocorrendo, sem desprestígio do Laudo Pericial já existente, não se poderá tolher a possibilidade de a parte obter o deferimento da realização de nova perícia exclusivamente voltada a tais pontos na forma do art. 480 do CPC Sendo certo que a "segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra" conforme preconiza o § 3º do art. 480 do CPC. 3.
Recurso provido para determinar a realização de nova perícia por novo Perito e exclusivamente sobre os pontos sobre os quais remanescem necessidade de esclarecimento na forma apontada pela empresa.
Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22383111320218260000 SP 2238311-13.2021.8.26.0000, Relator: Sidney Romano dos Reis, Data de Julgamento: 07/02/2022, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/02/2022).
Para a realização da perícia odontológica, nomeio FLAVIO PEREIRA DE ARAUJO FILHO, perito regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de novos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o perito ora nomeado ([email protected] e [email protected]) para aceitação do encargo e estimativa de seus honorários no prazo de cinco dias, os quais serão custeados pela parte ré, que requereu a prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
O laudo pericial será apresentado pelo perito em 45 dias contados de sua intimação para início dos trabalhos e deverá observar, rigorosamente, todos os requisitos elencados no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:19
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/07/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:31
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/08/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
29/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 20:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2021 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2021 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2021 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2020 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2020 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 23:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 01:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2020 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2020 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2020 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2020 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 04:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2019 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 14:58
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2019 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2019 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2019 08:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:52
Processo Reativado
-
28/07/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2019 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 19:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 00:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2019 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2019 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2019 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2019 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 13:52
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2019 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2019 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:57
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/04/2019 11:40:00, 1ª Vara Cível.
-
20/02/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2018 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2018 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2018 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2018 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 13:08
Juntada de Mandado
-
24/10/2018 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2018 15:00
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2018 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2018 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2018 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2018 14:08
Conclusos para decisão
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02/04/2018 14:25
Conclusos para decisão
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19/02/2018 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2017 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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