TJSP - 1500392-71.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
06/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500392-71.2025.8.26.0394 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MAIRA SOUZA DIAS - - PATRICIA RENATA BRITO -
Vistos. 1- Em relação a P.
R.
B., aguarde-se a juntada do acordo de não persecução penal. 2- M.
S.
D. foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, por fato ocorrido no dia 15/07/2025.
A materialidade delitiva está devidamente comprovada nos autos, há indícios de autoria contra o denunciado e a denúncia descreve os fatos criminosos com as suas circunstâncias.
Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia, observado o disposto no artigo 396 e seguintes do mesmo diploma legal, já que não é o caso de rejeição liminar dela. 1.1- Comunique-se ao IIRGD. 2- Cite-se o(a) réu(ré) para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a observação de que, caso não constitua defensor(a), será nomeado(a) um(a) dativo(a), devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, colher manifestação do(a) réu(ré), caso pretenda que lhe seja nomeado(a) defensor(a). 3- Se houver defensor(a) constituído(a) nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele(a) intimado(a) para apresentação da defesa escrita pela publicação desta decisão. 4- Caso o(a) réu(ré) solicite a nomeação de defensor(a) em seu favor ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado com Defensoria, a indicação de defensor(a), que fica desde já nomeado, abrindo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para oferecimento de resposta à acusação, assim como intimando-o(a) para que compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso, observando que, não o fazendo, concordará que as intimações sejam todas feitas via diário oficial, servindo a publicação da presente decisão como intimação. 5- Solicite-se ao distribuidor local a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes criminais em nome do réu. 6- Com a apresentação da resposta à acusação, tornem os autos conclusos para confirmação do recebimento da denúncia ou absolvição sumária e, se o caso, designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício de comunicação de recebimento da denúncia ao IIRGD, bem como mandado para citação do(a) réu(ré).
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intime-se.
Nova Odessa, 28 de agosto de 2025. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP) -
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:02
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:40
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 12:30:00, 1ª Vara Judicial.
-
16/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/07/2025 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016641-66.2025.8.26.0003
Kamila Domenica Theodoro Cruz
Ritmo Osasco Moveis Planejados LTDA.
Advogado: Douglas Antonio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 19:17
Processo nº 1022672-15.2019.8.26.0100
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Atila Rodrigues Silva
Advogado: Ivania Sampaio Doria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2019 18:17
Processo nº 1007962-54.2025.8.26.0625
Breno Henriques de Carvalho Cunha
Vinicius Silva do Valle
Advogado: Lucas Vinicius Rocha da Silva Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 21:16
Processo nº 1026463-82.2025.8.26.0002
Mitsuo Aoki
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabricio Araujo Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 20:31
Processo nº 0012931-58.2002.8.26.0004
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Leonardo Marcondes
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2002 15:23