TJSP - 0003110-24.2025.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003110-24.2025.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Dionizio Duarte - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DE ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR - PESSOA IDOSA E HIPERVULNERÁVEL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA - PRÁTICA ABUSIVA - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AO REALIZAR CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CONSUMIDOR IDOSO E HIPERVULNERÁVEL, DEVE ADOTAR CAUTELAS REFORÇADAS, GARANTINDO A INFORMAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA ACERCA DA OPERAÇÃO, SOB PENA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO DEMONSTRADA A EFETIVA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA AUTORA COM OS TERMOS CONTRATUAIS, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, AFASTANDO-SE A TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aldenis Garrido Bonifacio D'avila (OAB: 98796/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:21
Prazo
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29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:57
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 09:32
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 09:14
Processo Cadastrado
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08/08/2025 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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