TJSP - 1017293-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017293-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudimir Tadeu Razuk - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar as requeridas ao pagamento dos valores referentes ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte, do período de 27/08/2003 a 27/08/2008 (porque o Mandado de Segurança foi impetrado em 28/08/2008 e esse dia já está incluído na execução da sentença concessiva da segurança).
A correção incidirá a partir do momento em que a verba seria devida.
Os juros, em regra, incidem da citação, todavia, nesse caso específico eles deixam de ser aplicados. É que embora o STF tenha fixado no Tema 810 o entendimento que a correção deverá observar o IPCA-e e os juros da poupança, é certo que a EC 113/2021, artigo 3º, determinou a aplicação da SELIC, que abarca ambos encargos.
Então, aplica-se o IPCA-e até a entrada em vigor da EC 113/2021 (09/12/2021) e, após, apenas a SELIC.
Impossível aplicar-se os juros da citação, seja porque ela (citação) ocorreu após a vigência da EC, seja porque descabida a cumulação da SELIC que, vez outra, abarca juros e correção com juros.
Verbas de sucumbência pela requerida, com honorários no percentual mínimo previsto no artigo 85, §3º, do CPC, a ser calculado sobre o valor da condenação.
P.R.I. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
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04/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 13:47
Classe retificada de 152 para 7
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04/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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