TJSP - 1021419-46.2023.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 21:40
Homologada a Transação
-
20/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 05:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 23:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iara Pereira de Castro (OAB 335076/SP) Processo 1021419-46.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Alberto Felipe, Fernanda Mabril Felipe -
Vistos.
Em resumo, narra a inicial que os autores residem do imóvel situado na Rua João Ribeiro, 260, casa 01, Campestre, Santo André/SP.
A partir de novembro de 2022, a ré teria adquirido o imóvel vizinho para a construção de empreendimento comercial.
As obras, porém, teriam causado danos na residência dos autores, com infiltrações e deslizamento de lama, com prejuízos ao bem estar destes.
Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No que se refere à probabilidade de direito, a inicial é acompanhada de prova documental dos ilícitos, os quais, diante da construção vizinha, presumem-se originados desta.
O risco da demora, por sua vez, mostra-se inerente à queda do bem estar dos autores, bem como os riscos estruturais ao imóvel.
Em especial, a inicial veio acompanhada de análise técnica dos danos, conforme parecer de fls. 78/215, o qual, sem prejuízo de ser oportunamente apreciado após o contraditório, denota evidente risco.
DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência a fim de determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue as reformas indicadas no laudo de fls. 78/215, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
No que se refere ao pedido de abstenção de obras fora do horário permitido, trata-se de questão inerente ao poder de polícia municipal, cabendo denúncia aos órgãos administrativos competentes em caso de descumprimento, tornando desnecessária a providência em sede de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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