TJSP - 0003542-80.2024.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003542-80.2024.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Recorrido: MANOEL FRANCISCO GONÇALVES - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
FATURA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO.
SERVIÇO ESSENCIAL.
SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO E NEGATIVAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
RESTANDO DEMONSTRADA A COBRANÇA MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, SEM PROVA DE CONSUMO REAL E SEM PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS PARA A SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COM BASE NO ART. 14º DO CDC.
CONFIGURA DANO MORAL A SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, E A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EXTRAPOLANDO O MERO DISSABOR.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 ADEQUADA E PROPORCIONAL.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:21
Prazo
-
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 21:58
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 11:04
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 14:36
Processo Cadastrado
-
13/08/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028094-09.2010.8.26.0001
Condominio Edificio Cilli
Fabio Alessandro Landucci
Advogado: Eliana Tadeo Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2010 11:08
Processo nº 0003314-28.2025.8.26.0664
Gesiane Mayara de Sousa Garrido
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thalita Toffoli Paez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 16:01
Processo nº 1037523-30.2024.8.26.0053
Celso Carlos Chaves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Parente Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 09:08
Processo nº 1001673-12.2025.8.26.0268
Jaqueline Fernanda Zaions Rochinski
Banco Pan S.A.
Advogado: Camila da Silva Dall'Agnol Scola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 02:00
Processo nº 0003542-80.2024.8.26.0197
Manoel Francisco Goncalves
Elektro Redes S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:10