TJSP - 0006719-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:51
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006719-96.2024.8.26.0053 (processo principal 1020687-16.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mauricio de Paula Espirito Santo -
Vistos. .
Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo, com os cálculos apresentados pela parte exequente, prossiga-se com a execução pelo valor de : R$ 59.491,89 (julho/2025), sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais.
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006719-96.2024.8.26.0053 (processo principal 1020687-16.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mauricio de Paula Espirito Santo -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
INTIME-SE a executada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal.
Valor da execução: R$ 59.491,89 (julho/2025).
Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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