TJSP - 0003178-91.2023.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 17:00
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 20:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
17/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:19
Documento Juntado
-
17/10/2024 15:19
Documento Juntado
-
17/10/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 13:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/06/2024 17:16
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
24/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 12:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/06/2024 11:32
Conclusos para Sentença
-
04/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 07:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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12/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:21
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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21/09/2023 18:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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28/08/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miyoshi Naruse (OAB 78083/SP), Ricardo Ferreira Toledo (OAB 267949/SP), Luiz Aparecido Ferreira (OAB 95654/SP) Processo 0003178-91.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miyoshi Naruse, Miyoshi Naruse - Exectdo: MOTOREP ABC EMPILHADEIRAS LTDA - Certificado o trânsito em julgado (fls. 16).
Memória de cálculo apresentada (fls. 17).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
25/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:13
Apensado ao processo
-
07/06/2023 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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