TJSP - 0002853-21.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002853-21.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lojas Cem S.A. - Diante do pagamento do débito remanescente, efetuado mediante depósito judicial à fl. 190, bem como da retirada dos móveis da residência da autora, conforme noticiado pela parte requerente à fl. 211, DECLARO satisfeita as obrigações.
Apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte autora.
Cumprida a providência, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), MAURO SANCHES (OAB 291878/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 04:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002853-21.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lojas Cem S.A. - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 132/133 e 144.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da petição, do depósito complementar e dos cálculos apresentados pela parte requerida às fls. 189/195, bem como sobre os esclarecimentos prestados às fls. 200/203.
O silêncio será interpretado como reconhecimento da satisfação.
No mais, verifico que ainda subsiste obrigação recíproca pendente, consistente na retirada do produto da residência da parte autora, conforme estabelecido na parte dispositiva da sentença (fl. 133), nos seguintes termos: No prazo de trinta dias, sob pena de preclusão, a requerida deverá retirar os móveis da residência da autora Assim, fica a parte requerida intimada para que providencie a retirada dos móveis da residência da parte autora, mediante prévio agendamento de dia e horário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Durante esse período, a parte autora deverá permitir a retirada dos móveis, abstendo-se de criar embaraços ou obstáculos à sua realização.
Na hipótese de inércia da parte requerida, restará precluso tal direito, ficando a parte autora desobrigada da devolução. - ADV: MAURO SANCHES (OAB 291878/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP) -
29/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:10
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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28/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 06:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:56
Expedição de Carta.
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28/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 06:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:32
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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