TJSP - 1024978-44.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024978-44.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Alexsandra Lima de Jesus - Recorrido: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
REQUERENTE QUE, APESAR DE NÃO NEGAR SER CLIENTE DA RÉ, DESCONHECE RESTRIÇÃO INSCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
REQUERIDA, CESSIONÁRIA DE CRÉDITO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DA REGULARIDADE DO DÉBITO.
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A EMPRESA DE FACTORING, NO CASO A RÉ, E O ENDOSSANTE QUE CARACTERIZA CESSÃO, POSSIBILITANDO A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS À FATURIZADORA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJ/SP.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO SUBJACENTE.
RISCO PROFISSIONAL DA CESSIONÁRIA.
DÉBITO INEXIGÍVEL.
RESTRIÇÃO QUE DEVE SER LEVANTADA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
DÉBITOS INSCRITOS COMO CONTAS ATRASADAS.
REQUERENTE QUE POSSUI RESTRIÇÕES E PROTESTOS PRETÉRITOS.
SÚMULA N. 385 DO C.
STJ.
RECURSO DA AUTORA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:56
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 16:41
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:22
Processo Cadastrado
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21/05/2025 09:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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