TJSP - 1015775-57.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015775-57.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Meireles Rozendo - - Consuelo Taneide Meireles Rozendo -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 45/47 como Emenda à Inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação de Adjudicação Compulsória.
Requerem os autores seja deferida tutela de urgência para que seja a presente demanda registrada na matrícula nº 204.805 do CRI de Barueri.
INDEFIRO o pedido, porquanto, para evitar o risco de perda do imóvel, devem os autores proceder ao registro do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra diretamente no CRI, assumindo as custas necessárias.
Ademais, adquiriram o imóvel em 1994, somente agora vindo a juízo, fragilizando a alegada urgência.
No mais, CITEM-SE para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada mandado aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Desde já ficam alertados os réus, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA GOMES (OAB 371571/SP), ANDRESA CRISTINA GOMES (OAB 371571/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 06:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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